>> APRESENTAÇÃO
O PROJURIS - Câmara de Mediação e Arbitragem Internacional, fundada no Brasil em 2.003, com sede permanente na Capital do Estado de São Paulo, é uma instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objetivo administrar julgamentos de conflitos entre particulares, de acordo com a Lei de Arbitragem brasileira.
Os procedimentos de arbitragem para a solução de conflitos realizados no PROJURIS têm a duração média de seis meses, entre o início e a sentença, e são regidos por regras claras, estabelecidas pelo regulamento interno da Câmara e definidas em lei, respeitados os princípios da confidencialidade, do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e do seu livre convencimento.
A sentença que põe fim ao conflito é irrecorrível e, por lei, é definida como sentença judicial, não estando sujeita, portanto, à homologação pelo Poder Judiciário.
As arbitragens são realizadas de forma imparcial, por uma ou três pessoas com conhecimento especializado na matéria conflituosa, designadas árbitros, restringindo a participação de peritos a casos extremos.
Para utilizar-se dos serviços do PROJURIS, é necessário que as partes ao contratarem, tenham inserido previamente no seu instrumento de contrato uma cláusula de compromisso prevendo o PROJURIS como órgão competente para resolver por arbitragem as eventuais questões litigiosas provenientes da relação contratual estabelecida.
Ainda que os contratos firmados pelas partes interessadas a solucionar conflitos no PROJURIS não contenham tal cláusula, é possível encaminhar a discussão para ser resolvida na via arbitral, desde que haja o consenso para isso.
O PROJURIS mantém em seus quadros, uma lista de nomes de pessoas qualificadas para exercer a função de árbitro; na sede em São Paulo, conserva a infra-estrutura necessária ao controle dos processos através de um sistema informatizado, acessível pelos árbitros, partes e advogados via internet, privilegiando a transparência e a agilidade.
Os preços de serviços praticados pelo PROJURIS estão em consonância aos cobrados pelo Poder Judiciário de São Paulo, existindo ainda a possibilidade de se obter os benefícios da gratuidade processual, nos termos do regulamento praticado.
Bem vindo ao PROJURIS !