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ATO Nº 01/2012 DA SECRETARIA GERAL DO PROJURIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL
O Dr. Mário Álvaro Moreira, secretário-adjunto do PROJURIS - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que neste ato DECIDE:
1- Que somente é oponível embargos de declaração contra sentença proferida em sede de embargos de declaração que atacou a sentença arbitral de mérito, para corrigir evidente erro material.
2- Que a decisão constante do item 1 acima passará a vigorar em 05 (cinco) dias a contar desta data.
3- Intimar todas as partes e/ou seus procuradores nos processos arbitrais em andamento do teor do presente ato e publicá-lo na página do PROJURIS na rede da internet.
São Paulo, 08 de Maio de 2012. |
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_______________________________ Mário Álvaro Moreira Secretário-Adjunto |