ATO Nº 01/2012 DA SECRETARIA GERAL DO PROJURIS

CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL

 

 

 O Dr. Mário Álvaro Moreira, secretário-adjunto do PROJURIS - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que neste ato DECIDE:

 

1- Que somente é oponível embargos de declaração contra sentença proferida em sede de embargos de declaração que atacou a sentença arbitral de mérito, para corrigir evidente erro material.

 

2- Que a decisão constante do item 1 acima passará a vigorar em 05 (cinco) dias a contar desta data.

 

3- Intimar todas as partes e/ou seus procuradores nos processos arbitrais em andamento do teor do presente ato e publicá-lo na página do PROJURIS na rede da internet.

 

 

São Paulo, 08 de Maio de 2012.

 

 

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Mário Álvaro Moreira

Secretário-Adjunto