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ATO Nº 02/2013 DA SECRETARIA GERAL DO PROJURIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL
O Dr. Mário Álvaro Moreira, secretário-adjunto do PROJURIS - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que neste ato DECIDE:
1- Quaisquer prazos definidos pelo(s) árbitro(s) nos procedimentos adotados no curso dos processos arbitrais prevalecerão sobre os prazos previstos no regulamento, se existentes para as hipóteses aplicáveis, sem prejuízo, contudo, da observância à lei de arbitragem no que couber.
2- Que a decisão constante do item 1 acima passará a vigorar em 10 (dez) dias a contar desta data.
3- Intimar todas as partes e/ou seus procuradores nos processos arbitrais em andamento do teor do presente ato e publicá-lo na página do PROJURIS na rede da internet.
São Paulo, 03 de Abril de 2013. |
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_______________________________ Mário Álvaro Moreira Secretário-Adjunto |