ATO Nº 03/2007 DA SECRETARIA GERAL DO PROJURIS

CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL

 

 

 O Dr. Mário Álvaro Moreira, secretário-adjunto do PROJURIS - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que neste ato DECIDE:

 

1- Que quaisquer dúvidas sobre o procedimento adotado pelo(s) árbitro(s) no curso do processo arbitral, poderão ser suscitadas pela parte interessada diretamente à Secretaria, através de petição que será juntada aos autos, para o devido aclaramento que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias.

 

2- Que nos processos que se desenvolvem perante esta instituição, em razão da possibilidade de oposição de embargos de declaração contra sentença proferida nos autos prevista no regulamento, caberá à Secretaria, oportunamente, certificar nos autos o trânsito em julgado e promover o registro da sentença definitiva da arbitragem nos anais desta instituição, devendo as partes, se assim quiserem, requerer à Secretaria a respectiva certidão, recolhendo as custas respectivas para tal.

 

3- Que as decisões constantes dos itens 1 e 2 acima passarão a vigorar em 10 (dez) dias a contar desta data.

 

4- Intimar todas as partes e/ou seus procuradores nos processos arbitrais em andamento do teor do presente ato e publicá-lo na página do PROJURIS na rede da internet.

 

 

São Paulo, 17 de Setembro de 2007.

 

 

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Mário Álvaro Moreira

Secretário-Adjunto