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ATO Nº 04/2009 DA SECRETARIA GERAL DO PROJURIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL
O Dr. Mário A. Moreira, secretário-adjunto do PROJURIS - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INTERNACIONAL, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que neste ato DECIDE:
1- Que as partes que integram os processos arbitrais têm o dever de cumprir as deliberações do(s) árbitro(s) independentemente da intimação por esta Secretaria quer por email ou por qualquer outro meio, se de tais deliberações tiveram inequívoca ciência através do(s) próprio(s) árbitro(s).
2- Que a decisão constante do item 1 acima passará a vigorar em 3 (três) dias a contar desta data.
3- Intimar todas as partes e/ou seus procuradores nos processos arbitrais em andamento do teor do presente ato e publicá-lo na página do PROJURIS na rede da internet.
São Paulo, 08 de Dezembro de 2009. |
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_______________________________ Mário Álvaro Moreira Secretário-Adjunto |
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