>> CLÁUSULA COMPROMISSORIA

As partes elegem o PROJURIS – Câmara de Mediação e Arbitragem Internacional, instituição sem fins lucrativos com seus estatutos registrados sob o nº 0109420, junto ao 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação ou da execução do presente contrato, inclusive a que tiver origem nas relações mantidas pelas partes em razão do presente contrato, sendo  resolvida através de arbitragem, de acordo com as normas do regulamento e os Atos da Secretaria  da instituição eleita e da Lei brasileira de arbitragem.

As partes declaram estar cientes e de acordo com as normas estabelecidas pelo regulamento de arbitragem e os Atos da Secretaria do PROJURIS – Câmara de Mediação e Arbitragem Internacional que se encontra registrado sob o nº 0095171 junto ao 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo e disponível no site http://www.projuris.org.br, e renunciam, neste ato, a recorrer a qualquer outro foro para discutir o presente contrato, inclusive o Foro Judicial.

 

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Contratante*                                                            Contratado*

 

 

* Nos casos de contratos de adesão (contratos consumeristas), por imposição legal, a cláusula compromissória de arbitragem deve estar grafada em negrito, ou ainda estar em documento apartado, sendo que em ambos os casos as partes contratantes devem firmar expressamente a referida cláusula, além da assinatura do próprio instrumento de contrato.